IR 2021: saiba quem está obrigado a declarar o imposto de renda e qual a principal mudança para o ano de 2021.

03/03/2021

Chegamos a época do ano onde devemos prestar contas à Receita Federal e fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Fique de olho, o período de entrega vai de 01 de Março a 30 de Abril de 2021.

Você sabe quem está obrigado a declarar o imposto de renda e qual a principal mudança para o ano de 2021? Confira abaixo os requisitos de quem está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, referente a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Para 2021, a principal mudança é a inclusão da obrigatoriedade para quem recebeu o Auxílio Emergencial oferecido pelo governo, em decorrência da pandemia da Covid-19 e que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020. Esse contribuinte deverá devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. A devolução será feita via DARF, gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal.

Lembrando que caso você se enquadre em apenas uma das condições acima, você já está sujeito a obrigatoriedade da entrega da Declaração. Exemplo: seus rendimentos anuais não somam o valor de R$ 28.559,70 (item I), porém você realizou operações na bolsa de valores (item III), ainda que valores isentos de imposto de renda, você será obrigado a preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda 2021.


Vanessa Viana, contadora, pós graduada em Controladoria, com 14 anos de experiência contábil e financeira em grandes multinacionais e sócia da CR Moving.  

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