Conheça os principais tipos de títulos privados de Renda Fixa

03/06/2020

Os principais tipos de títulos privados de Renda Fixa estão divididos em 4 categorias:

  • Dívida bancária tradicional;
  • Dívida bancária incentivada;
  • Dívida corporativa tradicional;
  • Dívida corporativa incentivada.

TÍTULOS PRIVADOS DE DÍVIDA BANCÁRIA TRADICIONAL:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • CDI (Certificado de Depósito Interbancário)
  • LF (Letra Financeira)
  • LC (Letra de Câmbio)

O CDB, RDB e LF tem características muito semelhantes entre eles:

No caso do CDB, os emissores desses títulos são os bancos múltiplos, comerciais, de investimentos, de desenvolvimento e caixas econômicas. Os emissores de RDB são os mesmos emissores do CDB e adicionalmente as sociedades de crédito, financiamento e cooperativas de crédito (para seus associados).

Ambos tipos de títulos estão sujeitos ao IOF para aplicações com prazo menor do que 30 dias e também IR sobre os rendimentos, de acordo com o prazo do investimento conforme tabela regressiva. E são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil por instituição financeira.

Os principais riscos desses investimentos são: risco de crédito, de mercado, de liquidez e operacional.

A rentabilidade do CDB ou RDB pode envolver três formatos: taxa fixa de juros ao ano, taxa pós-fixada de acordo com o CDI e taxa fixa de juros mais a variação de um índice variável, como por exemplo o IPCA (índice oficial de inflação do país).

O que diferencia as LF's do CDB e RDB é que não possuem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Os CDI são títulos de emissão privada exclusivo das instituições financeiras bancárias. Não podem ser oferecidos ou negociados com outros tipos de investidores. As operações de CDI se realizam na rede da B3, fora do âmbito do Banco Central.

As LC (Letras de Câmbio) possuem características semelhantes ao CDB, com exceção do emissor. As LC são emitidas por financeiras com o objetivo de captar recursos no mercado para empréstimo, sempre com base numa transação comercial.

TÍTULOS PRIVADOS DE DÍVIDA BANCÁRIA INCENTIVADA:

  • LH (Letra Hipotecária)
  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)

As LH, LCI e LCA possuem características bastante semelhantes. Estão sujeitas ao IOF para aplicações com prazo menor do que 30 dias e também IR sobre os rendimentos, de acordo com o prazo do investimento conforme tabela regressiva. E são garantidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil por instituição financeira.

Os principais riscos desses investimentos são: risco de crédito, de mercado, de liquidez e operacional.

A diferença desses três tipos de títulos está nos emissores.

Emissores de LH: bancos múltiplos comerciais com carteira de crédito imobiliário, caixas econômicas, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito imobiliário e companhias, hipotecárias.

Emissores de LCI: bancos comerciais múltiplos com carteira de crédito imobiliário, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e demais espécies de instituições expressamente autorizadas pelo Banco Central.

Emissores de LCA: bancos comerciais múltiplos com carteira de crédito do agronegócio, Caixa Econômica Federal, bancos cooperativos, confederações de cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito integrantes de sistemas cooperativos de crédito constituídos nos termos da Lei Complementar 130, de 17/04/09 e demais espécies de instituições autorizadas pelo Banco Central.

O rendimento das LH, LCI e LCA pode ser pré-fixado, cujo valor final do resgate é pré-estabelecido no momento da contratação, ou pós-fixado, cujo valor do resgate está atrelado à um índice variável como o CDI ou IPCA, por exemplo. Isso significa que, se um LCI rende 95% do CDI, o valor final só será conhecido na data de seu vencimento, visto que o CDI pode estar maior ou menor do que estava quando o título foi comprado.

TÍTULOS PRIVADOS CORPORATIVOS TRADICIONAIS:

  • Debêntures
  • Notas promissórias

As debêntures e notas promissórias são emitidas por empresas de capital aberto ou fechado, desde que obedecidos os padrões exigidos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Ambos tipos de títulos estão sujeitos ao IOF para aplicações com prazo menor do que 30 dias e também IR sobre os rendimentos, de acordo com o prazo do investimento conforme tabela regressiva.

Os principais riscos desses investimentos são: risco de crédito, de mercado, de liquidez e operacional.

Esses títulos privados não possuem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

A diferença entre as debêntures e as notas promissórias está no emissor. As debêntures são emitidas por empresas não financeiras, sociedades anônimas, inclusive sociedades de arrendamento mercantil e companhias hipotecárias autorizadas. As notas promissórias podem ser emitidas por companhias e as sociedades limitadas podem emitir NP para distribuição pública.

O rendimento das debêntures pode ser: pré-fixado (ou seja, pré-estabelecido no momento da contratação), pós-fixado (atrelado a algum indicador de mercado como Selic ou CDI, por exemplo) ou híbrido (que une uma rentabilidade fixa à um indicador variável, como IPCA ou IGP-M).

TÍTULOS PRIVADOS CORPORATIVOS INCENTIVADOS:

  • Debêntures incentivadas

São emissores de debêntures incentivadas: pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras, objeto de oferta pública, desde que obedecidos os padrões exigidos pela Lei 12.431. As sociedades de propósito específico constituídas para implementar projetos de investimento nas áreas de infraestrutura. E as sociedades de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal.

As debêntures incentivadas não possuem garantia do FGC. Estão expostas aos riscos de performance, de crédito, de mercado, de liquidez e operacional. Dada a natureza da aplicação dos recursos, as debêntures incentivadas são isentas de IR e IOF, constituindo uma vantagem ao investidor que deseja aplicar pagando menos taxas.

ANTES DE INCIAR OS INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA É IMPORTANTE...

  1. Estar com o planejamento financeiro em dia e conhecer o valor que poderá destinar à essa modalidade de aplicação;
  2. Ter o prazo de aplicação definido. Cuidado para não aplicar em período menor do que 30 dias, para não pagar IOF!;
  3. Escolher o tipo de rentabilidade que melhor se adeque à sua situação: pré-fixada, pós-fixada ou híbrida;
  4. Escolher a melhor opção, alinhada com seu perfil de investidor;
  5. Diversificar a carteira destinada à Renda Fixa.

Camilla Magrini, economista, mestre em Economia Política pela PUC-SP, com experiência de 16 anos em finanças empresarial e sócia fundadora da CR Moving